Processo nº: 202003261
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): JOAO ANTONIO LACERDA FILHO
Data da sessão: 10/08/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL. PUBLICIDADE INDEVIDA CAPTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. As provas materiais acerca da captação de clientela foram devidamente acostadas aos autos. Publicações no Instagram feitas com intuito comercial e em afronta ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Existência comprovada de autoria e de materialidade. Aplicação de pena de censura.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 9.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, condenando o Representado à pena de censura. Juiz Relator: João Antônio Lacerda Filho, Presidente da 9ª Câmara do TED-OAB/GO, Simone Rodrigues de Souza. Data julgamento: 10 de agosto de 2022.