Processo nº: 202209473
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): JACYARA STHEFANNE CARVALHO FREITAS BRUNEAU.
Data da sessão: 16/08/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AÇÃO RESCISÓRIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CONLUIO ENTRE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE a representação diante da ausência provas, comprovação da tese da defesa no curso da instrução processual e parecer preliminar do juiz instrutor, não houve conduta que possa imputar violação à normas éticas ou infração disciplinar aos advogados ora representados e qualificados, dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.