Ementários

Processo nº: 202208733
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator(a): GILSON CÉSAR RODRIGUES
Data da sessão: 16/08/2023
EMENTA: 13ª CÂMARA JULGADORA DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB/GO. APONTADO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO ÉTICO E/OU DISCIPLINAR. RELATO GENÉRICO E DESCONEXO DOS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONDUTA IRREGULAR NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVISSÃO. 1– A Representada atuou para a Representante, na Justiça Federal da Comarca de Goiânia/GO, em demanda cujo objeto é o pedido de benefício previdenciário. 2– Os fatos orbitam sobre um possivel locupletamento ilícito e ausência de prestação de contas. 3– As Alegações da Representante são deveras confusas e desconexas. 4– Contrato de honorários com previsão de 50% para cada parte, percentual inclusive admitido e reivindicado pela Representante; 5– A própria Representante reconhece, por vontade própria, mesmo depois de convidada, não ter procurado a Representada, assim como ter recebido adiantamento de valores, trocado de parelho celular e não comunicado a Representada. 6– A Representada trouxe ao feito esboço de prestação de contas enviado ao antigo número de celular da Representante, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, bem como comprovante de depósitos de valores à Representante. 7– Ausência de provas substanciais. 8– Não foram comprovadas condutas antiéticas ou indisciplinares da Representada. 9– Improcedência da representação. 10– Absolvição da Representada.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás, acordam os integrantes desta Egrégia 13ª Câmara de Julgamento, por unanimidade, em julgar improcedente o feito nº 2022/08733, e absolver a Representada do cometimento de todas e quaisquer infrações éticos-disciplinar inerentes aos regramentos da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo nos termos do voto do Relator, parte integrante da atermada apreciação.

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