Ementários

Processo nº: 202109618
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia
Relator(a): ATHYLA SERRA DA SILVA MAIA
Data da sessão: 09/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Os embargos de declaração não possuem o condão de provocar o reexame meritório do conflito ético-disciplinar já analisado e julgado pela Corte Deontológica, devendo o incorfomado, caso queira, manejar o recurso previsto em lei à instância ordinária superior competente para o revolvimento do esquadro fático-probatório que serviu de suporte para o julgamento da cizânia. 2. Embargos declaratórios conhecidos, mas rejeitados.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de abertura da sessão de julgamento, acordam os integrantes da Oitava Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em conhecer, mas rejeitar os embargos de declaração opostos.

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