Processo nº: 202104006
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia
Relator(a): VITOR HUGO ARAUJO ALOISE
Data da sessão: 08/03/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. COBRANÇA ARBITRÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1 O Representante não possui legitimidade para agir em nome de terceiro. 2. Procuração sem poderes específicos para representação. 3. O Representante não comprovou que a terceira que lhe outorgou poderes para apresentar representação é inventariante para agir em nome do falecido. 4. Representação julgada extinta sem resolução do mérito por ausência de legitimidade ativa postulante.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecidos o quórum de abertura da sessão de julgamento, acordam os integrantes da 8ª (Oitava) Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar extinta a presente Representação sem resolução do mérito.