Ementários

Processo nº: 202204241
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Paulo Sérgio Pereira da Silva
Relator(a): KARLLA CRISTINA ALVES CARILLO
Data da sessão: 09/03/2023
EMENTA: RENUNCIA DE MANDATO. EXCEÇÃO QUANDO EXISTEM MAIS ADVOGADOS EM PROCURAÇÃO. NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADA. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 112 assegura o direito de renuncia do advogado, desde que comprove a notificação ao mandante, a fim de que nomeie sucessor. 2. Essa exceção se dá quando existem mais advogados na procuração (§ 2º do artigo 112 do CPC). 3. O §1º do artigo 112 do CPC esclarece que o advogado continuará a representar o mandante nos 10 dias seguintes à renúncia, desde que necessário, para lhe evitar prejuízo. 4. Havendo outro advogado constituído na procuração e não comprovando haver a necessidade da permanência no processo pela representada pelo prazo de 10 dias, entendo não ter ocorrido infração disciplinar, pelo que julgo improcedente a representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Décima Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar improcedente a representação.

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