Ementários

Processo nº 202204461
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia
Relator (a): VITOR HUGO ARAUJO ALOISE
Data da sessão: 14/12/2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. SIGILO. REPRESENTADO FEZ A JUNTADA DE NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR EM PROCESSO JUDICIAL AFIM DE SE PROCEDER COM A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA REPRESENTANTE. ART. 72, §2º DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CONFIGURADA. 1. O Art. 72, §2º do Código de Ética e Disciplina da OAB aduz que o processo disciplinar tramitará em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. 2. A autoridade judiciária que trata o mencionado parágrafo, remete-se à autoridade administrativa investida, sendo competência exclusiva à OAB. 3. Porquanto o Representado violou o sigilo do processo ético disciplinar ao juntar a notificação nos autos do processo judicial para que a Representante fosse intimada. 4. Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecidos o quórum de abertura da sessão de julgamento, acordam os integrantes da 8ª (Oitava) Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação.

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×