Ementários

Processo nº 202110092
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Woshington Luiz dos Reis
Relator(a): Ingrid Gabriella Lima Barcelos
Data da sessão: 02/02/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA-DISCIPLINAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. Diante do acervo probatório existente, conclui-se pela inexistência de infração descrita na representação, bem como afasta qualquer alegação de solicitação ou recebimento de qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta, quando não restou comprovado nos autos vantagem econômica.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Representação Disciplinar nº 202110092, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 35, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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