Processo nº 202005340
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator (a): GLAUCO JORGE DO PRADO MIRANDA
Data da sessão: 20/12/2022
EMENTA: Advogado. Prestação de contas. Infração não caracterizada. Advogado que levanta valores em nome do cliente e comprova o repasse em prazo tolerável, não comete infração ético-disciplinar por ausência de prestação de contas. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. Relator: Glauco Jorge Do Prado Miranda.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Décima Quarta Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar improcedente a representação nos termos do voto do Relator.