Processo nº 202202408
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator (a): GIOVANNI CALDAS VIEIRA MACHADO
Data da sessão: 13/10/2022
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICA NÃO CONFIGURADA. FALTA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DE PRÁTICA DE INFRAÇÃO ÉTICA. INEXISTÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO. ADVOGADO QUE PUGNA EM TEMPO HÁBIL POR PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS ESCRITOS AO INVÉS DE ALEGAÇÕES ORAIS FINAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 9ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação.