Processo nº 202002128
Voto: unanimidade
Presidente da turma: GESNER SOUTO DE SOUZA
Relator(a): GESNER SOUTO DE SOUZA
Data da sessão: 17 08 2022
EMENTA: Processo de apuração de infração ética. Inscrição Suplementar. Infração por exceder cinco causas por ano sem inscrição suplementar. Conversão de censura em advertência Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar PROCEDENTE a representação e pela conversão da pena de CENSURA em ADVERTÊNCIA, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, em desfavor do advogado JOÃO VITOR LUSTOSA MELQUIEDES, inscrito na OAB/DF sob o n. 50.582, por exceder cinco causas por ano sem inscrição suplementar constitui infração disciplinar tipificada no artigo 34, inciso VI, do Estatuto da Advocacia e da OAB combinado com art. 10, § 2º do mesmo diploma legal, tudo nos termos do voto do Relator, queé parte integrante