Processo nº 202004952
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Paulo Sérgio Pereira da Silva
Relator(a): WELLINGTON DIAS FROES
Data da sessão: 11 08 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL. VEICULAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS EM CONJUNTO COM OUTRAS ATIVIDADES, EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE ADVOGADO, FACILITAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, PUBLICIDADE IRREGULAR. CONFIGURAÇÃO. PROCEDENCIA. Uma vez que os fatos apurados demonstram cabalmente a ocorrência do ilícito ético-disciplinar de veiculação de serviços jurídicos em conjunto com outras atividades, configurada está a afronta ao Código de Ética e Disciplina e à lei 8.906/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDIU a 10ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás, por unanimidade, julgar PROCEDENTE a representação formulada em face do advogado Representado Walfredo Alves e Saraiva (OAB/GO 30.190), nos termos do voto do Relator.