Processo nº 202002032
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Talita Paiva Magalhaes.
Relator(a): Simone Pereira Da Silva.
Data da sessão: 17.05.2022
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. CAPTAÇÃO DE CLIENTELA POR MEIO DE ANÚNCIO NO SITE OLX E FACEBOOK – INFRAÇÃO DISCIPLINAR CARACTERIZADA. Comete infração ética o advogado que anuncia a prestação de serviços advocatícios em site de venda de produtos, cometendo a infração ética contida nos arts. 34, IV do Código de Ética e Disciplina da OAB. Representação procedente com aplicação de sanção de censura convertida em advertência, nos termos do artigo 36, incisos I e parágrafo único do mesmo diploma. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação com aplicação da penalidade de censura.