Ementários

Processo nº 201508942.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator(a): Alessandra Costa Carneiro Correia.
Data da sessão: 04.03.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. JUNTADA DE ATESTADO MÉDICO COM INFORMAÇÕES INCONS POR PROF ASSINADO POR PROFISSIONAL QUE NÃO ATENDE NA UNIDADE DE SAÚDE. CONDUTA INCOMPATÍVEL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1. Utilização de atestado médico assinado por profissional que não trabalha na unidade de saúde em que a representada foi atendida, além de inconsistências no carimbo do profissional, pois o nome informado não corresponde ao número de registro no Cremego. 2. Conduta reprovável e incompatível com a advocacia. 3. Representação julgada procedente para aplicar à representada a sanção de suspensão pelo prazo de 30 (tinta) dias. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, conhecer da representação e, no mérito julgá-la procedente, nos termos do relatório e voto integrantes deste.