Ementários

Processo nº 201404592.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia.
Relator(a): André Marques de Oliveira Costa.
Data da sessão: 09.10.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO FACE AO REPRESENTADO JÁ JULGADO PELO MESMO FATO. COISA JULGADA APERFEIÇOADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, de forma UNÂNIME, em extinguir o presente sem resolução do mérito em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.