Ementários

Processo nº 2013/06836 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Carlos Márcio Rissi Macedo. Relator(a):Carlos Eduardo Gonçalves Martins. Data da sessão: 15.02.2018. EMENTA : Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. ACORDÃO : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação ético-disciplinar nª 2013/06836, decide o Egrégio Tribunal de ética e disciplina da ordem dos advogados do Brasil- Seção de Goiás, pelos componentes da 3ª turma julgadora, á unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito, julgá-lá improcedente, nos termos do voto do Relator.