Ementários

Processo nº 2017/03150.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Julio Miguel da Costa Porfirio Junior.
Data da sessão: 09.05.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. CAPTAÇÃO ILICÍTA DE CLIENTES/CAUSAS. PROCEDÊNCIA. A captação de clientes/causas, seja por meio de terceiros, através da indicação sistemática, seja por meio da convocação coletiva de pessoas, utilizando-se de carro de som ou outro meio, para atendimento em local diverso da sede do escritório, configura a infração ética prevista no inciso IV do artigo 34 da Lei nº 8.906/1994, assim como infringe o disposto no artigo 7º do CED. Representação procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e observado o quórum de instalação e deliberação previsto no artigo 41, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, acordam os Juízes da 6ª Turma Julgadora, por unanimidade, julgar procedente a Representação, aplicando-lhe a sanção disciplinar de Censura, nos termos do voto do Juiz Relator.

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