Processo nº 2017/00542.
Voto: Por maioria.
Presidente da turma: Anderson Máximo de Holanda.
Relator(a): Larissa Priscila Passos Junqueira Reis Bareato.
Data da sessão: 12.04.2018.
EMENTA: ADVOGADO QUE PRESTA CONCURSO A CLIENTE OU A TERCEIRO PARA REALIZAR ATO CONTRARIO A LEI INFRAÇÃO DISCIPLINAR COMPROVADA. O advogado que presta concurso a cliente ou a terceira para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, comete infração ao inciso XVII do artigo 34 c/c artigo 37, inciso I, com aplicação da pena de suspensão. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar n° 2017/00543, figurando com representante e representado as partes acima, ACORDAM os integrantes da Sexta Turma do Egrégio Tribunal de ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, por MAIORIA, julgar procedente a representação.