Processo nº 2015/06837.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator: Manoel Victor Ribeiro Toledo.
Data da sessão: 09.04.2019.
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTENSÃO PROTELATÓRIA DE INTERROMPER PRAZO PARA OFERTA DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTIO. Nega conhecimento aos embargos de declaratórios em embargos de declaração via de reprodução idêntica ao anteriormente interposto, nos termos do art. 138, § 3º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Não se conhece dos embargos declaratórios protelatórios.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Quarta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em não conhecer os embargos de declaração interposto ofertados, por entender seu caráter meramente protelatórios, mantendo a decisão anterior pelos próprios fundamentos.