Ementários

Processo nº 2016/06797
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator: Cláudio Louzeiro Gonçalves de Oliveira.
Data da sessão: 02.04.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ESTAGIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Estagiário inscrito na Ordem à época dos fatos delineados na representação, tem legitimidade passiva para a demanda. Exegese dos artigos 1º, 9º do novo CED), artigos 1º, 3º, § 2º e 33º do Estatuto da Advocacia, artigos 27 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. A representação disciplinar formulada, deve restar instruída com elementos robustos e capazes de denotar conduta infracional por parte do profissional. A precariedade da prova coligida, enseja a falta de materialidade, razão pela qual a representação deve ser julgada improcedente. Situação verificada nos autos. Improcedência. Arquivamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, Acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar Improcedente a representação, pelas razões declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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