Processo nº 2015/07328.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator:Antonio Luiz da Silva Amorim.
Data da sessão: 21.03.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO- AUSÊNCIA DE PROVAS IMPROCEDÊNCIA- A ausência de provas capazes de calçar a representação ético disciplinar e/ou de firmar o convencimento do Juiz, encaminha a improcedência da mesma. DECISÃO: Representação julgada IMPROCEDENTE, nos termos do voto do Juiz Relator. Processo n°201507328. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO, Dr. Estênio Primo de Souza. Juiz Relator: Dr. Antonio Luiz da Silva Amorim. 21/03/2019.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator, que é parte integrante deste.