Ementários

Processo nº 2016/06743.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Albérico Oliveira de Andrade.
Relator: Danielly Aparecida de Souza Carvalho Santana.
Data da sessão: 13.12.2018.
EMENTA: LEVANTAMENTO DE ALVARÁ SEM O IMEDIATO E EFETIVO REPASSE AO CLIENTE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. Comete infração disciplinar passível da aplicação da pena de suspensão, em todo o território nacional, advogado que, ao receber numerário do cliente, não presta contas e retém qualquer valor. 2. Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás -, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO É PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR DISCIPLINAR DISCIPLINAR, ensejando em aplicação da sanção disciplinar de suspensão do exercício da advocacia (art. 34, incs. XX e XXI, c/c. o art. 37, inciso I, §§ 1º e 2º, e art. 40, inc. II, da Lei nº 8.906/94), em todo o território nacional, pelo período de 09 (nove) meses, perdurando até que se comprove a satisfação integralmente da dívida devidamente corrigida, até o limite de 12 (doze) meses. Goiânia, 13 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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