Ementários

Processo nº. 2016/03541.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira.
Relator: Moacyr Ribeiro da Silva Netto.
Data da sessão: 05.12.2018.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ERRO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. NÃO EMISSÃO DE GUIAS. INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA. 1. Advogado que deixa de proceder a complementação do preparo recursal, ao argumento de que “não existe opção de escolha quanto ao valor da guia de apelação” no sistema e não emite a guia necessária ao processamento do recurso, comete falta ética disciplinar.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 05 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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