Processo nº. 2015/08171.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Alex Araújo Neder.
Relator: Glaycon de Paula Teixeira.
Data da sessão: 28.11.2018.
EMENTA: Embargos de declaração com pedido de aplicação de efeito infringente. Alegação de nulidade de intimação e contradição no acórdão. Impossibilidade jurídica de reexame do voto e julgamento colegiado em sede deste recurso. Improvimento do recurso. Embargos declaratórios prestam-se a esclarecer pontos omissos ou contraditórios evidenciados na decisão, não servindo para rever questão já analisada e decida, com a conseguinte modificação da decisão.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar seu provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. Goiânia, 28 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.