Processo nº. 2016/07010.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Pedro Rafael de Moura Meireles.
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles.
Data da sessão: 23.10.2018.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Não caracteriza abandono da causa a ausência de advogado a audiência para a qual estava regularmente intimado, mesmo sem justificativa, quando se verifica que a audiência não se realizaria pela ausência do acusado por falta de intimação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 23 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.