Ementários

Processo nº 201704480.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Johnatas José Mamede Messias dos Santos.
Data da sessão: 24.09.2019.
EMENTA: Subtração de objetos em escritório- Não tipicidade e não comprovação dos fatos alegados. Não comprovação do referido abuso praticado pelo representado. Representação improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do procedimento disciplinar, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por conhecer da representação e julgá-la improcedente, nos termos do voto do Juiz Relator.