Ementários

Processo nº. 2016/00719.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Anderson Máximo de Holanda.
Relator: Diogo José de Amorim e Souza.
Data da sessão: 18.09.2018.
EMENTA: LOCUPETAMENTO – DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO NO CURSO DO PROCESSO – NÃO EXIME O TIPO INFRACIONAL – INFRAÇÃO JÁ EFETIVADA. O acordo entabulado entre as partes no curso do processo, não exime a infração, fato devidamente comprovado e já efetivado, julgado pela procedência.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Tribunal de Ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás, por unanimidade, representação julgada procedente nos termos do voto do relator. Goiânia, 18 de setembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.