Ementários

Processo nº. 2016/01651.
Voto: Por maioria
Presidente da turma: Alex Araújo Neder
Relator: Alex Araújo Neder.
Data da sessão: 25.09.2018
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA.
ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acordam o Senhores Conselheiros integrantes da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por maioria, em julgar improcedente a representação. Goiânia, 25 de setembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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