Processo nº. 2016/00697.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Albérico Oliveira de Andrade.
Relator: Alberico Oliveira de Andrade.
Data da sessão: 26.04.2018.
EMENTA: ADVOGADO. RETENÇÃO DE VALORES DEVIDOS AO CONSTITUINTE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Constitui infração ética a recusa de prestação de contas e retenção de valores devidos ao cliente, eis que, é dever do advogado prestar contas ao cliente de quantias recebidas em nome dele. Representação procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar n° 2016/00697, figurando como representante e representada as partes acima identificadas, ACORDAM os integrantes da Sexta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, à unanimidade, julgar procedente a representação. Goiânia, 26 de abril de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.