Ementários

Processo nº: 2016/05166
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Johnatas José Mamede Messias dos Santos.
Data da Sessão: 21.08.2018
Ementa: Retenção dos autos – Abusividade – Caracterização. Busca e Apreensão determinada. Autos não devolvidos mesmo após a intimação e expedição de mandado de busca e apreensão. Abuso de retenção dos autos do processo confiado a advogado. Comprovado o propósito deliberado na prática de infração disciplinar tipificada no artigo 34, XXII, da Lei 8.906/94. A retenção de um processo perdurando há mais de 7 meses, é abusiva. Destarte, é defeso ao advogado reter abusivamente os autos, praticando condutada que atenta contra a dignidade profissional, causando morosidade processual. Representação procedente.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do procedimento disciplinar, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por conhecer da representação e julgá-la procedente.