Processo nº: 2017/03189
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Albérico Oliveira de Andrade
Relator: Joice Elizabeth da Mota Barroso.
Data da Sessão: 27.09.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. Não restou comprovado qualquer procedimento antiético cometido pelo Advogado para levá-lo a uma condenação.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2014/00593, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 6ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar IMPROCEDENTE a presente representação, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.