Ementários

Processo nº: 2016/08973
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Luiz Rodrigues da Silva
Relator:Fabiano Gonçalves Novaes.
Data da Sessão: 17.09.2018
Ementa: Infração ético-disciplinar. Abandono de causa. Acolhida nos autos, pelo Poder Judiciário, a justificativa apresentada pelo advogado para a suposta falta processual, resta descaracterizada a infração disciplinar. Improcedência da representação.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE, em conhecer da representação ético-disciplinar e julgando-a IMPROCEDENTE.