Ementários

Processo nº: 2016/00608
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 21.08.2018
Ementa: Retenção dos autos – Carga efetuada por outro advogado. Sequer foi expedido Mandado de Busca e Apreensão e, depois, conforme a certidão, não foi o Representado que fez a carga dos autos, porém outro advogado, sendo ele, assim, parte ilegítima para figurar no pólo passivo da representação. De qualquer forma, como não houve a expedição de mandado de busca e apreensão e os autos estão em andamento normal, é improcedente a representação. Representação improcedente.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do procedimento disciplinar, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, a unanimidade, por conhecer da representação e julgá-la improcedente.

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