Processo nº: 2017/02749
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 11.09.2018
Ementa: : REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATOS ALEGADOS Ante a ausência de comprovação inequívoca e concreta dos fatos alegados na Representação, a rejeição da representação é medida que se impõe para absolver o acusado da imputação que lhe é feita.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos esta autos da Representação disciplinar n. 2017/02749, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem do Brasil Seção do Estado de Goiás, a unanimidade de seus membros, conhecer da representação para julgá-la improcedente.