Ementários

Processo nº: 2013/05441
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Alex Araújo Neder
Relator: Ronny André Rodrigues.
Data da Sessão: 22.08.2018
Ementa: : FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RETENSÃO ABUSIVA DE VALORES. SENTENÇA JUDICIAL COMO PROVA. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA SUSPENSIVA. COMPROVAÇÃO DE MAIS DE TRÊS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO DE EXCLUSÃO.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, conhecer das REPRESENTAÇÕES ÉTICO-DISCIPLINAR para absolver a primeira representada e condenar a segunda.

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