Processo nº: 2014/04407 Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão:09/05/2017 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA. EXTRAVIO DE AUTOS. Não caracteriza-se a infração do artigo 34, XXII da LEI 8.906/94, quando não resta comprovado a intimação pessoal ao advogado para devolução dos mesmos. Acordão: Por Unanimidade Representação Ético-Disciplinar Julgada Improcedente.