Processo nº. 2010/3251
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relatora: Isamara Estuliano Pimenta
Data da Sessão: 22/06/2016
Ementa: Nº /2016 2º Turma GO Matéria de ordem pública. Declaração de oficio. Não ocorrido julgamento, no prazo de cinco anos ou mais, data de juntada ao processo de notificação válida, decreta-se a prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB, extinguindo-se o feito e resultando o seu consequente arquivamento. Decisão: Conhecida a representação, mas decretada a prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção do feito sem julgamento do mérito, ficando determinado o arquivamento dos autos após o trânsito em jugado desta decisão, nos termos do voto da juíza Relatora Isamara Estulano Pimenta. P.D. n°. 2010/3251. V. Presidente da segunda Turma do TED/OAB/GO Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Relator Juíza Ismara Estuliano Pimenta. 22.06.2016
Acordão: Por unanimidade em CONHECER PRESCRIÇÃO DE OFICIO.