Processo nº. 2011/03121
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relatora: Moacir Ribeiro da Silva Netto
Data da Sessão: 03/08/2016
Ementa: nº/2016 2° Turma GO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PROCRASTINAÇÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O manejo reiterado do recurso aclaratório, prescinde que julgamento embargado tenha dado conhecimento aos últimos Embargos de Declaração. 2. Nos casos presente, o Acórdão que julgou os segundos embargos não foi conhecido, pelo que não há que se falar em interrupção do prazo recursal, restando configurada a intempestividade do terceiro recurso de Embargos de Declaração. 3. A reiteração dos Embargos de Declaração, com repetição e até mesmo inovação de tese não enfrentada no último acórdão embargos, pode ensejar abertura do novo processo ético disciplinar em desfavor da parte faltosa, com fulcro no art. 138, §3º, do Regulamento Geral da OAB, combinando com artigo 50, inciso I, e, 58, do CEDOAB.
Acordão: Por unanimidade em não conhecer embargos de declaração, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.