Processo nº.2013/05165
Presidente da Turma: Alex Araújo Neder
Relatora: Zelina de Assunção França
Data da Sessão: 14/09/2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR LOCUPLETAÇAÕ E FALTA DE PRESTAÇÃO. Advogado que recebe valores via alvará judicial e imediatamente não repassa os valores devido a seu cliente, negando, ainda, a prestar contas dos valores ora levantando, pratica infração ético disciplinar. PRATICA INFRAÇÕES DISCIPLINARES CONTIDAS NO ARTIGO 34, INCISOS XX, XXI E XXV,37, I, §2º, E 39, DA LEI 8.906/94.
Acordão: Por unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito julgá-la procedente aplicando ao Representado a sanção de suspensão de suas atividade profissionais, de suspensão de 90 (NOVENTA) dias, pendurando até que se prove, nos autos a prestação de contas até o limite de 12 meses, o que primeiro se efetivar, cumulada com multa 03 (três) anuidades da OAB/GO no mérito em conformidade com o relator e voto.