Ementários

Processo nº.2014/05414
Presidente da Turma: Alex Araújo Neder
Relatora: Ronny André Rodrigues
Data da Sessão: 23/11/2016
Ementa: NEGLIGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DA PARTE NÃO CUMPRIDA. A negligência não se caracteriza pela apresentação de ato processual consubstanciado em pedido de assistência gratuita não aceito, ainda mais quando o pedido decorre do não cumprimento de obrigações do cliente que, comunicado, não providencia o pagamento das custas recursais.
Acordão: Por unanimidade em conhecer da representação ético-disciplinar para julgá-la improcedente.