Processo nº: 2014/04151
Presidente da Turma: Alberico Oliveira de Andrade
Relatora: Diogo José de Amorim e Souza
Data da Sessão: 23/02/2017
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA AUSÊNTES OS ELEMENTOS DO TIPO ATIPICIDADE DA CONDUTA Fato atípico, pela a improcedência da representação. A advogada representada não infringiu qualquer das disposições do Estatuto ou Código de Ética e Disciplina da OAB, não estando, por isso, sujeita a qualquer das sanções.
Acordão: Por Unanimidade, em jugar IMPROCEDENTE a representação voto divergente.