Processo nº: 2014/04145
Presidente da Turma: Alex Araújo Neder
Relatora: Mauro L. Gonzaga Jayme
Data da Sessão: 09/11/2016
Ementa: PROCESSO DISCIPLINAR – RECEBIMENTO DE VALORES DE HONORARIOS LOCUPLETAMENTO INFRAÇÃO ÉTICA CARACTERIZADA Advogado que percebe valores de seu constituinte, na rubrica de honorários advocatícios, com finalidade de ajuizamento de ação judicial, e não promove a competente ação, comete infração disciplinar na espécie de locupletamento. Infração caracterizada e tipificada no artigo 34, inciso XX, do Estatuto da Advocacia.
Acordão: Por unanimidade, da representação ético-disciplinar julgada PROCEDENTE. Aplicando à representada a sanção de SUSPENSÃO, pelo prazo de DOZE (12) meses, com vigência em todo território nacional, cumulada com pena pecuniária de dez (10) anuidades, em razão das circunstância agravantes.