Ementários

Processo nº: 2014/06655
Presidente da Turma: Alex Araújo Nede
Relator: Ronny Ándre Rodrigues
Data da Sessão: 23/11/2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Comete infração Ética, capitulada no artigo 22, Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado que atuando decisivamente na formação de um título judicial, posteriormente, vem patrocinar sua execução dos créditos que ela mesma deferiu a uma das partes.
Acordão: Por unanimidade jugada procedente a representação Ético-Disciplinar para condenar a representada à sanção de Censura, convertida em advertência, em oficio reservado.