Ementários

Processo nº: 2014/00599
Presidente da Turma: Luiz Rodrigues da Silva
Relator: Fabricio de Melo Bacelos Costa
Data da Sessão: 05/02/2017
Ementa: nº/2017. 1º Turma. GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICO. DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. COISA JULGADA MATERIAL. Antes a ausência acervo probatório robusto o suficiente para concluir, com a certeza necessária, pela infração descrita na denúncia, a absolvição é medida que se impõe, pois o julgador fica adstrito às provas constante dos autos. A incidência de coisa jugada material determina o reconhecimento desta e a consequente resolutiva sem julgamento do mérito.
Acórdão: Por unanimidade de votos, em jugar improcedente afim de absolver os representados da imputação que lhe foi feita, sendo extinto o processo sem resolução do mérito com relação ao segundo representado.