Processo nº: 2015/08880
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Sandra Wirthmann Gonçalves Ferreira
Data da Sessão: 04/04/2017
Ementa: nº/2017. 1º Turma. GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICO. DISCIPLINAR. Comete infração disciplinar prevista no artigo 10, §2º da lei 8.906/94, o advogado que intervém em mais de cinco causas por ano sem promover a inscrição suplementar, aplicando-se a pena de censura, com fulcro no artigo 36, parágrafo único do Estado da Advocacia.
Acórdão: Por unanimidade de votos, em jugar procedente representação, condena o representado a sansão de censura.