Processo nº: 2014/00099
Presidente da Turma: Bruno Schettini Dantas (presidente em exercício)
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 06/02/2014
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE PLANFETOS. CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTELA. PROPAGANDA MARCANTIL ILEGAL. PROVA ROBUSTA. CONFISSÃO DO REPRESENTADO Comete infração ética advogado que veicula panfletos com escritório sensacionalista, de cunho promocional. É uma forma irregular de captar clientela e de propaganda, que que se assemelha a publicidade mercantil, o que é vedado pelo CED e EAOAB. Não há como ser negada esta falta ética diante de prova robusta e com a confissão do representado.
Acórdão: Por unanimidade, representação aplicara a sanção de censura cumulada com multa de uma (1) anuidade da OAB/GO.