Ementários

Processo nº: 2014/03470
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Data da Sessão: 22/09/2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 34, I DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. EXISTÊNCIA DE PROVA CIRCUSTANCIAL IDÕNEA QUE COMPROVA TER O REPRESENTADO CONCORRIDO PARA QUE NÃO ESCRITO EXERCESSE A ADVOCACIA.1- Incorrre na infraçaõ prevista no artigo 34, I do Estatuto da Advocacia e da OAB a conduta do advogado que permite que não inscrito exerça advocacia.2- Existindo prova circustancial idônia, acima de dúvida razoável, a condenação é medida que se impõe.2- Representação jugada procedente para aplicar ao representado a sação censura, convertida em advertência em-razão em da primariedade.
Acórdão: Por unanimidade de votos, foi jugado procedente a representação, condenando o representado à sansão de Censura, convertida em Advertência.

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×