Ementários

Processo nº: 2012/08349
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Ismara Estulano Pimenta
Data da Sessão: 18.05.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Alegação de ameaça fora do exercício da profissão. Não configura infração ética atos exercidos por advogado enquanto no exercício de sua vida privada, não havendo que se falar em falta ética, razão pela qual deve ser julgada improcedente a representação com consequente arquivamento. Decisão : Representação julgada improcedente, nos termos do voto da Juiza Ismara Estulano Pimenta. P.D. nº 8349/2012. V. unanimidade. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO- Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Relator- Juiza Ismara Estulano Pimenta. 18.05.2016
Acórdão: Unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR ABSOLVENDO O REPRESENTADO DA INFRAÇÕES QUE LHE FORAM IMPUTADAS, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×