Ementários

Processo nº: 2013/07575
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Nelson Cardoso do Couto
Data da Sessão: 18.05.2016
Ementa: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. EMPREGO PELO ADVOGADO DE EXPRESSÕES OFENSIVAS QUE ULTRAPASSAM O ANIMUS NARRANDI. INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR CONFIGURADA. 1- A linguagem utilizada pelo advogado deve ser lhana, escorreita, e polida. Não pode trazer excessos, contendo-se nos limites da narrativa dos fatos e da defesa do cliente, sem .• trazer ofensas desnecessárias. 2 – A imunidade profissional, legalmente deferida ao advogado, não pode acobertar os excessos eventualmente cometidos. 3 – Comprovado o excesso cometido, com a utilização de linguagem ofensiva, deve ‘ser julgada procedente a representação, com aplicação da pena de censura; que deve ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos da representada, se militar em seu favor circunstancia atenuante.
Acórdão: Unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito, julga-la parcialmente procedente, nos termos do voto do Relator.

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