Processo nº: 2012/00805
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Valdir Souza Jorge
Data da Sessão: 18.05.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Representação ético-disciplinar sem um mínimo de provas, sejam documentais ou outro tipo que leve ao convencimento do juiz do cometimento de ilícitos e apenas uma suspeição. Deve ser julgada improcedente.
Acórdão: Unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em
conformidade com o relatório e voto que integram julgado.